1.- Programa
O Programa ERASMUS para a Administração Pública terá a primeira sessão de 2014 no próximo mês de Fevereiro (16 a 28), devendo os candidatos inscrever-se até à data limite de 30 de Novembro de 2013.
Os candidatos devem garantir, no momento da inscrição, que terão autorização do respectivo superior hierárquico, para frequentar a sessão.
2.- Objectivos do Programa
Os objectivos deste programa são:
a) Aumentar os conhecimentos e a percepção das instituições europeias e respectivas políticas, com especial incidência nos domínios em que os participantes trabalham;
b) Aumentar a compreensão recíproca das diferentes perspectivas administrativas dos vários Estados-membros;
c) Aprender os processos de tomada de decisões da UE;
d) Fomentar a cooperação administrativa entre os Estados-membros e as instituições europeias e contribuir, deste modo, para a criação de um espaço administrativo conjunto na Europa;
e) Criar uma rede de contactos entre os participantes.
3.- Grupo-alvo
Os destinatários dos estágios são funcionários públicos das administrações nacionais dos 27 Estados-membros da EU, licenciados que tenham completado, pelo menos, 6 meses de trabalho na administração pública nacional (central, local ou regional) e que tenham sido recrutados há menos de 5 anos à data limite fixada para o envio das candidaturas e que nunca tenham trabalhado nem realizado estágio anterior nas Instituições da UE.
4.- Critérios de Selecção
a) - trabalhar num “gabinete europeu” ou num domínio da política europeia, no contexto da administração pública nacional (técnicos superiores licenciados);
- trabalhar diariamente em “assuntos europeus” ou temas directamente ligados a decisões tomadas nas Instituições europeias;
- nunca ter trabalhado ou realizado estágio anterior nas Instituições da UE;
b) Línguas – bons conhecimentos de inglês e/ou francês e/ou alemão para efeitos profissionais (não haverá interpretação durante o período de estágio);
c) Igualdade entre homens e mulheres.
5.- Apoio Financeiro
O salário dos participantes continuará a ser pago pelos Estados-membros, organismos a que pertencem.
A Comissão reembolsa as despesas de viagem.
6.- Processo de candidatura
As candidaturas são constituídas pelos respectivos CV em formato europeu em língua inglesa ou francesa e uma carta com a indicação em que Instituição, Direcção Geral e Serviço o candidato prefere realizar o estágio (2 opções por candidato).
As candidaturas deverão ser enviadas para a Direcção Geral dos Assuntos Europeus, impreterivelmente até à data limite atrás referida, (por via electrónica para