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Aqui poderá denunciar de forma segura infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), aprovado pela Lei .nº 93/2021, de 20 de dezembro, bem como no Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro.
Os canais de denúncia permitem ainda a participação segura da existência de conflitos de interesses e de situações de incumprimento dos princípios e normas do Código de Conduta e de Ética do Camões – Instituto da Cooperação e da Língua, I.P.
Para o efeito, encontram-se disponíveis dois Canais de Denúncia distintos, cujo acesso é feito de forma independente e autónoma, mediante plataforma eletrónica, nos separadores abaixo.
Para informações mais detalhadas sobre a tramitação da denúncia ou participação e proteção de denunciantes, bem como confidencialidade e tratamento de dados pessoais, entre outras, consulte o Manual de Procedimentos dos Canais.
Antes de continuar, certifique-se de que dispõe de informação concreta e objetiva para proceder a uma denúncia ou participação fundamentada e consciente, agindo de boa-fé.
O Camões, I.P., reserva-se o direito de recusar a admissibilidade da participação ou denúncia cujo conteúdo exceda o âmbito das matérias abrangidas pelos canais de denúncia ou que não contenha uma descrição dos factos que suporte a infração imputada. Nestes casos, o denunciante é informado desse facto, sendo indicadas outras vias que lhe permitam exprimir a sua preocupação, nomeadamente por via do Fale Connosco.
Nos termos do artigo 16.º do Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações (RGPDI), aprovado pela Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, informa-se:
Condições de Proteção de Denunciantes
1. Beneficia da proteção conferida pelo RGPDI o denunciante que, de boa-fé, e tendo fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denúncia ou da divulgação pública, verdadeiras, denuncie ou divulgue publicamente uma infração nos termos estabelecidos no capítulo II do RGPDI.
2. O denunciante anónimo que seja posteriormente identificado beneficia da proteção conferida pelo RGPDI, contanto que satisfaça as condições previstas no número anterior.
3. O denunciante que apresente uma denúncia externa sem observar as regras de precedência previstas nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 7.º do RGPDI beneficia da proteção conferida pelo RGPDI se, aquando da apresentação, ignorava, sem culpa, tais regras.
4. A proteção conferida pelo RGPDI é extensível, com as devidas adaptações, a:
- Pessoa singular que auxilie o denunciante no procedimento de denúncia e cujo auxílio deva ser confidencial, incluindo representantes sindicais ou representantes dos trabalhadores;
- Terceiro que esteja ligado ao denunciante, designadamente colega de trabalho ou familiar, e possa ser alvo de retaliação num contexto profissional; e
- Pessoas coletivas ou entidades equiparadas que sejam detidas ou controladas pelo denunciante, para as quais o denunciante trabalhe ou com as quais esteja de alguma forma ligado num contexto profissional.
5. O denunciante que apresente uma denúncia de infração às instituições, órgãos ou organismos da União Europeia competentes beneficia da proteção estabelecida no RGPDI nas mesmas condições que o denunciante que apresenta uma denúncia externa.
Procedimentos aplicáveis à denúncia de infrações e participações
Todas as pessoas singulares que pretendam apresentar participações e/ou denunciar infrações deverão fazê-lo através dos Canais de Denúncia Interna disponibilizados pelas várias entidades.
De acordo com as regras de precedência entre os meios de denúncia e a divulgação pública estipuladas nas alíneas a) a e) do n.º 2 do artigo 7.º do RGPDI, a apresentação de denúncias no Canal de Denúncia Externa só pode ser efetuada quando:
- Existam motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
- Tenha sido inicialmente apresentada uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas, no prazo máximo de 3 meses a contar da data de apresentação, as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia; ou quando
- A infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50.000€.
As denúncias externas são apresentadas às autoridades competentes que, de acordo com as suas atribuições e competências, devam ou possam conhecer da matéria em causa na denúncia. Nos casos em que não exista autoridade competente ou em que é visada uma autoridade competente, deve a mesma ser dirigida ao Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e, sendo esta a autoridade visada, ao Ministério Público.
Se a infração respeitar a crime ou a contraordenação, as denúncias externas podem ser sempre apresentadas junto do Ministério Público ou dos órgãos de polícia criminal (crimes) e das autoridades administrativas independentes ou das autoridades policiais e fiscalizadoras (contraordenações).
O Canal de Denúncia Externa do Camões, I.P., permite a apresentação de denúncias apenas por escrito, podendo ser anónimas ou com identificação do denunciante.
Na submissão da participação ou denúncia, o denunciante tem de definir a sua palavra-passe, confirmar que está a agir de boa-fé, autorizar o tratamento das informações e aceitar os termos de uso do canal.
Seguidamente, o denunciante é encaminhado para a página de confirmação da denúncia, onde recebe um código único, que deve ser guardado num local seguro. Este código em conjunto com a sua palavra-passe garantem o acesso à página de acompanhamento da denúncia.
Analisada a denúncia ou participação, e após a prática dos atos adequados à verificação das alegações, a mesma será arquivada se for de gravidade diminuta, insignificante ou manifestamente irrelevante, se for repetida e não contiver novos elementos que justifiquem um seguimento diferente do que foi dado à primeira denúncia, ou se for anónima e dela não se retirarem indícios de infração, mediante decisão fundamentada, que será informada ao denunciante através de notificação.
Caso se verifique que a denúncia ou participação tem fundamento, serão praticados os atos legalmente previstos que sejam aplicáveis, nomeadamente, a cessação da infração ou a comunicação a autoridade competente. Se forem necessários elementos adicionais para uma adequada análise das ações ou omissões reportadas, serão solicitados ao denunciante através do endereço eletrónico fornecido ou por mensagem colocada na plataforma eletrónica, caso seja anónimo.
O denunciante poderá verificar o estado da sua participação ou denúncia e responder de forma anónima e confidencial a eventuais questões colocadas pelo Gestor de Denúncias, acedendo à página de acompanhamento da denúncia. Para garantir o anonimato, essa é a única forma que o denunciante tem de verificar o progresso da investigação, pelo que é recomendável que aceda com frequência até à conclusão do processo.
No prazo máximo de três meses a contar da data de receção da denúncia ou participação, serão comunicadas, para o endereço eletrónico do denunciante ou através de mensagem colocada na plataforma, as medidas previstas ou tomadas para dar seguimento à denúncia ou participação e a respetiva fundamentação. Quando a complexidade da denúncia externa o justifique, este prazo poderá ser de 6 meses.
O denunciante poderá solicitar, a qualquer momento, que lhe seja comunicado o resultado da análise efetuada à denúncia ou participação no prazo de 15 dias após a respetiva conclusão.
Confidencialidade e tratamento de dados pessoais
A tramitação das participações e denúncias é efetuada numa plataforma eletrónica, que assegura a privacidade por defeito, garantindo que toda a informação relacionada com as participações e denúncias circula encriptada.
A receção e o seguimento das denúncias são assegurados exclusivamente pelo Gestor de Denúncias. Cada processo é tratado como confidencial e de acesso restrito, ficando todos os intervenientes na sua gestão obrigados a guardar sigilo sobre todas as informações a que tenham tido acesso. Nos termos legais, a identidade do autor só poderá ser divulgada em decorrência de obrigação legal ou de decisão judicial.
No tratamento de dados pessoais, incluindo o intercâmbio ou a transmissão de dados pessoais, será observado o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Proibição de retaliação e proteção de denunciantes
As participações ou denúncias apresentadas nos termos previstos no Manual de Procedimentos dos Canais não podem servir de fundamento à prática de qualquer ato de retaliação relativamente ao seu autor, mesmo que seja um denunciante anónimo que seja posteriormente identificado.
Nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações, considera-se ato de retaliação o ato ou omissão que, direta ou indiretamente, praticados até 2 anos após a denúncia ou divulgação pública, correndo em contexto profissional e motivado por uma denúncia interna, externa ou divulgação pública, cause ou possa causar ao denunciante, de modo injustificado, danos patrimoniais ou não patrimoniais. As ameaças e as tentativas dos atos e omissões são igualmente consideradas atos de retaliação. Aquele que praticar um ato de retaliação indemniza o denunciante pelos danos causados, sendo que este poderá ainda requerer as providências adequadas ao caso concreto para evitar a verificação ou a expansão dos danos.
Os denunciantes têm direito, nos termos gerais, a proteção jurídica e podem beneficiar de medidas para proteção de testemunhas em processo penal.
Disponibilização de aconselhamento confidencial
É disponibilizado aconselhamento confidencial, por escrito, a todas as pessoas que ponderem apresentar uma denúncia ou participação, através do endereço eletrónico
Responsabilidade do denunciante
1. A denúncia ou a divulgação pública de uma infração, feita de acordo com os requisitos impostos pelo RGPDI, não constitui, por si, fundamento de responsabilidade disciplinar, civil, contraordenacional ou criminal do denunciante.
2. Sem prejuízo dos regimes de segredo salvaguardados pelo disposto no n.º 3 do artigo 3.º do RGPDI, o denunciante que denuncie ou divulgue publicamente uma infração de acordo com os requisitos impostos pelo RGPDI não responde pela violação de eventuais restrições à comunicação ou divulgação de informações constantes da denúncia ou da divulgação pública.
3. O denunciante que denuncie ou divulgue publicamente uma infração de acordo com os requisitos impostos pelo RGPDI não é responsável pela obtenção ou acesso às informações que motivam a denúncia ou a divulgação pública, exceto nos casos em que a obtenção ou acesso às informações constitua crime.
4. O disposto nos números anteriores não prejudica a eventual responsabilidade dos denunciantes por atos ou omissões não relacionados com a denúncia ou a divulgação pública, ou que não sejam necessários à denúncia ou à divulgação pública de uma infração nos termos do RGPDI.
Dados de contacto
Todos os assuntos relacionados com os canais de denúncia, incluindo pedidos de esclarecimentos, são tratados por escrito, através do endereço eletrónico de contacto
Aqui pode denunciar de forma segura e totalmente confidencial infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, bem como participar a existência de conflitos de interesses e situações de incumprimento dos princípios e normas estipulados no Código de Conduta e de Ética do Camões, I.P.
Antes de preencher o formulário de recolha das informações da participação ou denúncia, deve proceder à revisão dos seus direitos e deveres, consultando a INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA publicada.
Na submissão da denúncia ou participação, tem de definir a sua palavra-passe, confirmar que está a agir de boa-fé, autorizar o tratamento das informações e aceitar os termos de uso do canal.
Seguidamente, será encaminhado para a página de confirmação da denúncia, onde recebe um código único, que deve ser guardado num local seguro. Este código em conjunto com a sua palavra-passe garantem o acesso à página de acompanhamento da denúncia.
É importante salientar que, caso perca um destes elementos, deixará de ter a possibilidade de acompanhar a evolução da investigação e responder a eventuais perguntas.
No prazo de sete dias após o preenchimento e submissão do formulário seguinte, irá receber uma notificação, no seu endereço eletrónico ou por mensagem colocada na plataforma eletrónica, caso seja anónimo, de confirmação da receção da denúncia ou participação.
Caso não receba este e-mail ou a mensagem na plataforma, verifique se nos enviou o endereço de correio eletrónico correto ou contacte-nos através da plataforma. Se necessário, volte a preencher e submeter o formulário seguinte com o endereço eletrónico correto.
Poderá verificar o estado da sua participação ou denúncia e responder de forma anónima e confidencial a eventuais questões colocadas pelo Gestor de Denúncias, acedendo à página de acompanhamento da denúncia. Para garantir o anonimato, essa é a única forma que tem de verificar o progresso da investigação, pelo que é recomendável que aceda com frequência até à conclusão do processo.
Todos os assuntos relacionados com os canais de denúncia, incluindo pedidos de esclarecimentos, são tratados por escrito, através do endereço eletrónico de contacto
Para fazer a sua denúncia aceda ao formulário aqui.
O Camões, I.P., na qualidade de autoridade competente, disponibiliza também o Canal de Denúncia Externa.
A apresentação de denúncias no Canal de Denúncia Externa só pode ser efetuada quando:
- tenha motivos razoáveis para crer que a infração não pode ser eficazmente conhecida ou resolvida a nível interno ou que existe risco de retaliação;
- tenha inicialmente apresentado uma denúncia interna sem que lhe tenham sido comunicadas, no prazo máximo de 3 meses a contar da data de apresentação, as medidas previstas ou adotadas na sequência da denúncia;
- ou a infração constitua crime ou contraordenação punível com coima superior a 50.000€.
Aqui pode denunciar de forma segura e totalmente confidencial infrações e atos de corrupção ou infrações conexas nos termos previstos no Regime Geral de Proteção de Denunciantes de Infrações e no Regime Geral de Prevenção da Corrupção, bem como participar a existência de conflitos de interesses e situações de incumprimento dos princípios e normas estipulados no Códigos de Conduta e de Ética do Camões, I.P.
Antes de preencher o formulário de recolha das informações da participação ou denúncia, deve proceder à revisão dos seus direitos e deveres, consultando a INFORMAÇÃO OBRIGATÓRIA publicada.
Na submissão da denúncia ou participação, tem de definir a sua palavra-passe, confirmar que está a agir de boa-fé, autorizar o tratamento das informações e aceitar os termos de uso do canal.
Seguidamente, será encaminhado para a página de confirmação da denúncia, onde recebe um código único, que deve ser guardado num local seguro. Este código em conjunto com a sua palavra-passe garantem o acesso à página de acompanhamento da denúncia.
É importante salientar que, caso perca um destes elementos, deixará de ter a possibilidade de acompanhar a evolução da investigação e responder a eventuais perguntas.
No prazo de sete dias após o preenchimento e submissão do formulário seguinte, irá receber uma notificação, no seu endereço eletrónico ou por mensagem colocada na plataforma eletrónica, caso seja anónimo, de confirmação da receção da denúncia ou participação. Esta notificação não será recebida nos casos em que tenha efetuado um pedido expresso em contrário através do Canal ou existam motivos razoáveis para crer que a notificação poderá comprometer a proteção da sua identidade.
Caso não receba este e-mail ou a mensagem na plataforma, verifique se nos enviou o endereço de correio eletrónico correto ou contacte-nos através da plataforma. Se necessário, volte a preencher e submeter o formulário seguinte com o endereço eletrónico correto.
Poderá verificar o estado da sua participação ou denúncia e responder de forma anónima e confidencial a eventuais questões colocadas pelo Gestor de Denúncias, acedendo à página de acompanhamento da denúncia. Para garantir o anonimato, essa é a única forma que tem de verificar o progresso da investigação, pelo que é recomendável que aceda com frequência até à conclusão do processo.
Todos os assuntos relacionados com os canais de denúncia, incluindo pedidos de esclarecimentos, são tratados por escrito, através do endereço eletrónico de contacto
Para fazer a sua denúncia aceda ao formulário aqui.