O Gabinete de Avaliação e Auditoria tem como atribuições aquelas previstas na alínea e) do n.º 2 do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 21/2012, de 30 de janeiro - Lei Orgânica do Camões, I.P. – “avaliar os programas e projetos de cooperação desenvolvidos por outros ministérios, departamentos, serviços e organismos da Administração Pública, com vista a melhorar a racionalidade, eficácia e eficiência da ajuda” - em conjugação com o art.º 6.º da Portaria n.º 194/2012, de 20 de junho, alterada pela Portaria n.º 215/2018, de 19 de julho - Estatutos do Camões, I.P, a saber:
- Proceder à avaliação da execução dos programas, planos e projetos, em função dos objetivos definidos, diretamente ou através da avaliação externa;
- Propor os termos de referência e selecionar as entidades responsáveis pela avaliação interna ou externa de programas, projetos e ações;
- Colaborar em avaliações conjuntas com outros parceiros, designadamente organismos internacionais e com serviços congéneres de outros Estados;
- Produzir informação técnica na área da avaliação, disseminando informação sobre os resultados das avaliações realizadas e propondo mecanismos para a incorporação da experiência adquirida na programação e em programas, projetos e ações futuros;
- Promover a realização de auditorias internas aos serviços do Camões, I.P., e externas, de acordo com as normas aprovadas.
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