Abertura de Procedimento concursal com vista ao preenchimento, na modalidade de contrato de trabalho a termo certo resolutivo, de dois postos de trabalho de leitor de língua portuguesa no Parlamento Nacional de Timor-Leste
Prazo de apresentação de candidaturas: até 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República a 24 de fevereiro de 2025
1 - Nos termos dos artigos 12.º, 13.º, 19.º, 20.º, 22.º e 31.º a 38.º do Estatuto dos Funcionários Parlamentares (EFP), aprovado pela Lei n.º 23/2011, de 20 de maio, na sua atual redação, do artigo 32.º da Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, que aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR), na sua atual redação, e do Despacho n.º 662-A/2019, de 4 de janeiro, do Presidente da Assembleia da República, que aprova o Regulamento do Procedimento Concursal para Ingresso nas Carreiras Parlamentares (RPCICP), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9, de 14 de janeiro de 2019, faz-se público que, por despacho da Secretária-Geral da Assembleia da República de 11 de fevereiro de 2025, precedido de parecer favorável do Conselho de Administração de 17 de dezembro de 2024, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal, com vista ao preenchimento de 2 (dois) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo de leitor de língua portuguesa junto do Parlamento Nacional de Timor-Leste.
2 - O concurso visa o provimento dos referidos postos de trabalho, através da constituição de uma relação jurídica de emprego parlamentar por celebração de contrato de trabalho parlamentar a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, renovável por iguais períodos até ao limite de três anos, e a constituição de uma reserva de recrutamento, válida pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses contado a partir da data da publicação da lista de ordenação final homologada, de acordo com o disposto no artigo 12.º do RPCICP.
3 - Podem ser opositores ao presente concurso trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º do EFP.
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