Aviso de Abertura
Candidatura para Projetos de Educação para o Desenvolvimento de ONGD – Ano 2024
O Camões - Instituto da Cooperação e da Língua, I.P., no uso das atribuições e competências previstas na Lei e nos seus estatutos, e no espírito do Protocolo de Cooperação celebrado entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Camões, I.P. e a Plataforma Portuguesa das ONGD, informa que está aberta a candidatura à apresentação de propostas de projetos de Educação para o Desenvolvimento (ED).
O prazo para a entrega das candidaturas termina às 13h00 do dia 13 de maio de 2024, sendo o montante global definido para o seu cofinanciamento de 1 000 000 euros.
As propostas de projeto devem ser apresentadas de acordo com as Regras e Critérios em vigor para a Linha de Cofinanciamento de Projetos de ED disponíveis aqui. As propostas devem ainda tomar em conta a Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento 2018-2022, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2018, de 5 de julho, publicada no Diário da República, I Série, n.º 135, de 16 de julho, e o respetivo Plano de Ação, aprovado através de protocolo de cooperação, em 23 de novembro de 2018, disponíveis aqui.
Deverá ainda ser considerada a Estratégia da Cooperação Portuguesa 2030, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 121/2022 de 9 de dezembro, que estabelece a Educação para o Desenvolvimento como um dos seus três domínios de atuação, sublinhando o seu papel cada vez mais fundamental para a consciencialização sobre as desigualdades de desenvolvimento e para a cidadania global, disponível aqui.
As candidaturas deverão ser redigidas em língua portuguesa e submetidas por e-mail para o endereço
Todas as ONGD que submetam candidaturas receberão um e-mail do Camões, I.P. a confirmar a sua boa receção. As ONGD que não recebam esse e-mail no prazo de 24 horas (dias úteis) deverão entrar em contacto com o Camões, I.P. para os seguintes endereços de e-mail:
No âmbito do processo de candidatura, informa-se que se dá prioridade ao apoio das fases subsequentes dos projetos plurianuais contratualizados no quadro dos processos de candidatura de anos anteriores. Mais se informa que se privilegiam os projetos que apresentem um cofinanciamento igual ou superior a 70%, garantido preferencialmente por fontes de financiamento da União Europeia.