Programa de Estágios de Curta Duração nas Instituições Europeias - ERASMUS

 1.- Programa

O Programa ERASMUS para a Administração Pública terá a primeira sessão de 2014 no próximo mês de Fevereiro (16 a 28), devendo os candidatos inscrever-se até à data limite de 30 de Novembro de 2013.

Os candidatos devem garantir, no momento da inscrição, que terão autorização do respectivo superior hierárquico, para frequentar a sessão.

2.- Objectivos do Programa

Os objectivos deste programa são:

a) Aumentar os conhecimentos e a percepção das instituições europeias e respectivas políticas, com especial incidência nos domínios em que os participantes trabalham;

b) Aumentar a compreensão recíproca das diferentes perspectivas administrativas dos vários Estados-membros;

c) Aprender os processos de tomada de decisões da UE;

d) Fomentar a cooperação administrativa entre os Estados-membros e as instituições europeias e contribuir, deste modo, para a criação de um espaço administrativo conjunto na Europa;

e) Criar uma rede de contactos entre os participantes.

 

3.- Grupo-alvo

Os destinatários dos estágios são funcionários públicos das administrações nacionais dos 27 Estados-membros da EU, licenciados que tenham completado, pelo menos, 6 meses de trabalho na administração pública nacional (central, local ou regional) e que tenham sido recrutados há menos de 5 anos à data limite fixada para o envio das candidaturas e que nunca tenham trabalhado nem realizado estágio anterior nas Instituições da UE.

 

4.- Critérios de Selecção

a) - trabalhar num “gabinete europeu” ou num domínio da política europeia, no contexto da administração pública nacional (técnicos superiores licenciados);

- trabalhar diariamente em “assuntos europeus” ou temas directamente ligados a decisões tomadas nas Instituições europeias;

- nunca ter trabalhado ou realizado estágio anterior nas Instituições da UE;

b) Línguas – bons conhecimentos de inglês e/ou francês e/ou alemão para efeitos profissionais (não haverá interpretação durante o período de estágio);

c) Igualdade entre homens e mulheres.

 

5.- Apoio Financeiro

O salário dos participantes continuará a ser pago pelos Estados-membros, organismos a que pertencem.

A Comissão reembolsa as despesas de viagem.

 

6.- Processo de candidatura

As candidaturas são constituídas pelos respectivos CV em formato europeu em língua inglesa ou francesa e uma carta com a indicação em que Instituição, Direcção Geral e Serviço o candidato prefere realizar o estágio (2 opções por candidato).

As candidaturas deverão ser enviadas para a Direcção Geral dos Assuntos Europeus, impreterivelmente até à data limite atrás referida, (por via electrónica para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.)