Timor-Leste

Acordo Cultural entre Portugal e Timor-Leste – Acordo Quadro de Cooperação


DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 10, DE 13 DE JANEIRO DE 2004

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

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Resolução da Assembleia da República n.º 5/2004

Aprova, para ratificação, o Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, assinado em Díli em 20 de Maio de 2002.

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea i) do artigo 161.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, aprovar, para ratificação, o Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, assinado em Díli em 20 de Maio de 2002, bem como a sua rectificação, levada a efeito por troca de notas diplomáticas datadas de 25 de Fevereiro de 2003, cujos textos em língua portuguesa se publicam em anexo à presente resolução.

Aprovada em 18 de Setembro de 2003.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

[ Texto completo da Resolução ]

 

Acordo Cultural entre Portugal e Timor-Leste – Acordo Quadro de Cooperação


DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE-A - N.º 10, DE 13 DE JANEIRO DE 2004

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

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Decreto do Presidente da República n.º 4/2004
de 13 de Janeiro

 

Ratificação do Acordo Quadro de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste, assinado em Díli em 20 de Maio de 2002.

[ Texto completo do Decreto ]

 

Acordo Cultural entre Portugal e Timor-Leste – Acordo de Cooperação no Domínio da Comunicação Social


DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE - N.º 28, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2007

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

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Decreto n.º 2/2007
de 8 de Fevereiro

 

Considerando que, em 22 de Fevereiro de 2006, a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste assinaram um Acordo de Cooperação no Domínio da Comunicação Social;

Conscientes de que este Acordo irá contribuir para a difusão da língua portuguesa, bem como para o reforço dos especiais laços de amizade e solidariedade que ligam os dois Estados, assim como para o desenvolvimento cultural, científico e técnico de Timor-Leste, no quadro do respeito mútuo pelos valores culturais próprios e para um melhor conhecimento recíproco entre o povo português e o povo timorense e a intensificação das iniciativas que reforcem a cooperação mútua:

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação entre a República Portuguesa e a República Democrática de Timor-Leste no Domínio da Comunicação Social, assinado em Díli em 22 de Fevereiro de 2006, cujo texto, na versão autêntica na língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Dezembro de 2006. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Augusto Ernesto Santos Silva.

Assinado em 25 de Janeiro de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 26 de Janeiro de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

[ Texto completo do Decreto ]