Acordo Cultural entre Portugal e Malta – Acordo de Cooperação Científica e Cultural
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Decreto n.º 9/2003
de 18 de Março
Considerando o desejo de desenvolver e fortalecer as relações de amizade e cooperação entre Portugal e a República de Malta em áreas como as da educação, da cultura, da ciência, das artes, do desporto e dos meios de comunicação social;
Tendo por base os princípios enunciados na Carta das Nações Unidas;
Acreditando que os referidos princípios, alicerçados na amizade e cooperação entre os dois países, promoverão novos laços de amizade e cooperação entre o povo português e o povo maltês:
Assim:
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo aprova o Acordo de Cooperação Científica e Cultural entre a República Portuguesa e a República de Malta, assinado em Malta em 9 de Outubro de 1994, cujos texto e acta de correcção, nas versões autenticadas nas línguas portuguesa e inglesa, são publicados em anexo.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Janeiro de 2003. - José Manuel Durão Barroso - António Manuel de Mendonça Martins da Cruz - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - José David Gomes Justino - Pedro Lynce de Faria - Pedro Manuel da Cruz Roseta.
Assinado em 21 de Fevereiro de 2003.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 28 de Fevereiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.